REGIMENTO INTERNO DO GRUPO
PET DE ECONOMIA
CAPÍTULO
I
DO
REGIMENTO INTERNO DO PET DE ECONOMIA
Art.
1 º -
O Regimento Interno, é um documento do Grupo Programa de Educação Tutorial do
curso de Ciências Econômicas (PET/ECONOMIA) da Universidade Estadual do
Sudoeste da Bahia
.
§
ÚNICO –
O Regimento foi definido de acordo, O Programa de Educação Tutorial PET pelo
disposto na Lei nº 11.180 de 23 de setembro de 2005, estabelecido na Portaria
MEC nº 591, de 18 de junho de 2009, com as alterações da Portaria MEC nº 975,
de 27 de julho de 2010,publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de
2010, e com a utilização do Manual de instruções do Programa de Educação
Tutorial.
Art.
2 º -
O Regimento subsidiará os integrantes do grupo PET/ECONOMIA no cumprimento e
desenvolvimento de qualquer atividade.
CAPITULO
II
DAS
FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES
Art.
3º -
Com o Regimento o Grupo PET/ECONOMIA/UESB busca estabelecer as atribuições
pertinentes ao programa que deverão ser cumpridas pelos integrantes do grupo, a
partir do ingresso no PET.
Art.
4 º -
São objetivos deste Regimento:
I-
Zelar pela unidade do grupo PET;
II-
Incentivar a integração e a articulação entre os bolsistas, não bolsistas,
tutor, e todos os docentes e discentes do curso de Ciências Econômicas e da
comunidade universitária, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia,
III-
Manter o Grupo, em conformidade com os objetivos do Programa de Educação
Tutorial.
CAPÍTULO
III DA ESTRUTURA DO GRUPO
DA
CONDUTA DO DOS INTEGRANTES, DIREITOS E DEVERES
Art.
5 º -
São considerados membros do PET Economia:
I-
Todos os estudantes (bolsistas e voluntários regularmente matriculados no Curso
de Economia) integrantes do Programa de Educação Tutorial.
II-
Professor Tutor e co-tutores do PET (quando houver)
Art.
6º –
São determinadas como normas de conduta do bolsista PET/Economia/UESB:
I.
Respeitar todos os membros do Grupo;
II.
Manter a pontualidade nos horários de reuniões e de trabalho PET;
III.
Comprometer-se na realização das atividades planejadas;
IV.
Argumentar em nome do Grupo perante consentimento e decisão de todos;
V.
Assumir as responsabilidades perante as falhas cometidas;
VI.
Não praticar atividades que não pertençam ao PET durante o período de trabalho;
VII.
Manter conduta ética, moral e profissional de acordo com o que é previsto pelo
programa;
Art.
7 º –
São atribuições de todos os membros do PET Economia:
I-
Conhecer cumprir e zelar pelo cumprimento do presente regimento;
II-
Conhecer e cumprir o manual de obrigações básicas do PET;
III-
Respeitar as decisões do CLA;
IV-
Comparecer a todas as atividades do grupo e cumprir as atividades coletivas e individuais
V-
Manter a integridade do grupo e do Programa, bem como pelo compromisso
social
e acadêmico assumido.
VI-
Cumprir o planejamento de Atividades individuais e coletivas pelo grupo.
VII-
Executar e fazer executar as deliberações do grupo durante as reuniões.
VIII-
Organizar e promover os eventos previstos no planejamento do grupo.
IX-
Nomear e gerenciar comissões e grupos de trabalho.
X-
Dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades ligadas ao Pet em conformidade com
o manual de orientações.
XI.
Deverá zelar pelos materiais permanentes e de consumo ,pela organização,
limpeza e manutenção da sala e materiais do PET;
XII.
Zelar pelo nome da Instituição no qual está inserido.
XIII.
Participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e
extensão;
XIV.
Manter bom rendimento no curso de graduação;
XV.
Apresentar excelente rendimento acadêmico avaliado pelo tutor;
XVI.
Atender nos prazos estipulados as demandas da Instituição;
XVII.
Cumprir a exigência estipulada no termo de compromisso;
XVIII.
Antes de se desligar do PET, o bolsista deverá finalizar suas atas das
reuniões.
XIX. Participar assiduamente das reuniões ordinárias e extraordinárias,
contribuindo para as discussões dos projetos de pesquisa individuais, de textos
importantes à formação acadêmica de cada um (a) e de questões inerentes ao
Programa de Educação Tutorial.
XX. Ler os textos resultantes do desenvolvimento das pesquisas
individuais (projetos de pesquisa, ensaios artigos e/ou monografias) e
contribuir para o melhoramento das mesmas, fazendo comentários e sugestões nas
reuniões.
XXI. Ter conhecimento da legislação em vigor que rege o PET e também do
seu presente regimento interno.
XXII Participar das reuniões que visem a integração com os outros grupos
PET, seguindo o calendário realizado pela Comissão de Formação.
XXIII. Elaborar o Orçamento, Planejamento e Relatório Anual com os demais
membros do grupo.
Art.
8 º -
Das obrigações individuais:
I-
Apresentar relatório das atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas
por ele,mediante comprovação;
II-
Em toda publicação devera constar que é membro do PET.
III-
O relatório final, individual, deverá ser entregue a Tutoria do Grupo antes da
data oficial determinada pelo SESU/MEC.
IV-
A Comissão deverá juntamente com os demais bolsistas elaborar um modelo de
relatório mensal e semestral.
V
– Manter atualizado o currículo Lattes.
Art.
9 º -
O não cumprimento de atividades deverá vir acompanhado de uma justificativa,
que será avaliada em reunião do Grupo e discutida em reunião do CLA.
I - NÃO ACEITA a justificativa, o integrante do
grupo terá prazo, após término do período, para cumprir com o proposto;
II - Caso não cumpra com as atribuições o bolsista
poderá ser desligado do Programa.
Art.
10 º -
Das obrigações coletivas:
I
- Elaborar relatório das atividades desenvolvidas pelo grupo (mediante à
comprovação com declarações, certificados ou atestados)
II
- Nos documentos comprobatórios deverão constar: nome do(s) aluno(s), título do
trabalho, data da realização, tempo de duração e instituição promotora.
III
- O grupo deverá propor atividades coletivas com participação de alunos da
Graduação
de outras áreas.
§
ÚNICO -
As atividades coletivas estarão previstas no plano anual de atividades e
deverão ser cumpridas pelo grupo.
Art.
11 º –
São Direitos e garantias dos integrantes do Grupo PET/ECONOMIA:
I
– Ter acesso à estrutura do PET, como sala, material de consumo (apenas quando
estiver realizando atividades exclusivamente para PET).
II
– Usufruir os benefícios proporcionados pelo PET
III
– Encaminhar por escrito qualquer reivindicação pertinente ao PET,
primeiramente para tutores, co-tutores, para posteriores encaminhamentos.
IV
- Direito a ter sua pesquisa individual
analisada pelos membros, incluindo o tutor.
V
- Direito a voto sobre qualquer decisão a ser
tomada.
VI
- Direito a faltar, desde que não ultrapasse o
limite de 25% de reuniões ao mês, mediante consentimento do grupo.
VII- Direito a participar da elaboração e discussão da pauta.
VIII
- Direito a acesso irrestrito à contabilidade
da tesouraria.
CAPÍTULO
IV
DAS
REUNIÕES
Art.
12 º - As reuniões ordinárias ocorrerão ao menos uma vez por semana, com 02 (duas) horas de duração cada, e outras
atividades individuais e coletivas serão realizadas.
Art.
13 º - as reuniões ordinárias deverão contar com a presença do tutor e dos
bolsistas e não bolsistas vinculados ao programa.
As
reuniões ordinárias deverão versar sobre:
I - Questões administrativas, tais como a
leitura de ata, informes, tesouraria, pauta e afins;
II - Questões acadêmicas, tais como seminários
de pesquisa, grupos de estudo, seminários dirigidos e afins.
Art.
14 º -O funcionamento do PET também poderá recorrer
à realização de reuniões extraordinárias.
§
ÚNICO - As reuniões extraordinárias serão convocadas
com o mínimo de 24h úteis de antecedência de acordo com a necessidade
observada, devendo ser comunicada a todos os membros do grupo.
Art.
15 º - As decisões no âmbito das reuniões previstas
neste regimento deverão observar a maioria relativa.
CAPÍTULO
V – Procedimentos
DO
INGRESSO NO PET E DOS CRITÉRIOS E REQUISITOS PARA SELEÇÃO
Art.
16 º - Requisitos para ingressar no Programa Especial de
Treinamento – PET, alguns requisitos são imprescindíveis:
Art.
17 º- Do ingresso do professor Tutor.
I
- Possuir titulação de doutor e, em casos excepcionais, de mestre, desde que
devidamente justificado pela IES;
II
- Pertencer ao quadro permanente e ser contratado em regime de tempo integral e
em regime de dedicação exclusiva, pela IES;
III
- Comprometer-se a dedicar carga horária semanal mínima de oito (08) horas às
atividades do Grupo;
IV
- Comprometer-se a assumir a tutoria por um prazo mínimo de três (03) anos;
V
- Vida acadêmica destacada, com experiência na orientação de alunos em diversos
níveis;
VI
- Visão interdisciplinar e experiência em áreas que envolvam a tríade
universitária: pesquisa, ensino e extensão;
VII
- Visão ampla do curso de graduação;
VIII
- Desenvolvimento de atividades ligadas à melhoria da qualidade de ensino do
curso;
IX
- Bom relacionamento com os corpos docente e discente;
X
- Identificação com a filosofia e os objetivos do PET;
XI
- Desempenho satisfatório de acordo com os requisitos do programa, no item
“avaliação do tutor”.
Art.
18 º - Do aluno candidato
I
- Estar cursando o curso de Ciências Econômicas na Universidade Estadual do
Sudoeste da Bahia
II
- Ter expectativa de permanecer como bolsista do Programa até a conclusão do
seu curso de graduação;
III
- Não apresentar duas reprovações no histórico escolar;
IV
- Ter apresentado um bom rendimento escolar nas disciplinas cursadas;
V
- comprometer-se a dedicar, no mínimo, 20 horas semanais às atividades do
Programa;
VI
- ter desempenho satisfatório na participação do programa.
§
ÚNICO - Cabe
ao aluno candidato que apresentar reprovação no histórico a possibilidade de
justificativa perante a Comissão de Seleção. Em caso de a Comissão de Seleção
aceitar a justificativa e o candidato ser aprovado, fica então a critério do
Comitê Local de Acompanhamento a ratificação final da seleção/inclusão do
candidato.
Art.
19 º - Critérios e Procedimentos para Seleção e
Substituição de Tutores e Bolsistas.
Art.
20 º - Procedimentos para seleção ou substituição de Tutores.
I
- A seleção é efetuada entre os docentes do curso de graduação que teve a sua
proposta aprovada pela SESu e que preencham os requisitos constantes deste
documento.
II
- O processo de seleção deverá ser coordenado pelo Comitê Local de
Acompanhamento PET, com a participação de um discente representante do
Programa, do Colegiado de curso e dos demais professores do curso.
III
- A substituição do tutor em exercício deverá ser comunicada à Pró - Reitoria
de Graduação com uma antecedência de, pelo menos, 2 (dois) meses à data
prevista de desligamento, por meio de solicitação oficial constando:
IV
- Motivo(s) do desligamento do tutor em exercício;
V
- Apreciação sobre o seu desempenho na função;
VI
- Indicação do professor substituto, constando a descrição dos critérios e
procedimentos adotados na sua seleção;
V
- curriculum vitae do professor indicado.
VI
- O processo de substituição do tutor deverá ser coordenado pelo Comitê Local
de Acompanhamento PET, com a participação do tutor a ser substituído, de
professores do curso ao qual o grupo é vinculado e dos bolsistas do grupo.
VII
-O desligamento de um tutor em exercício far-se-á por:
VIII
- Desistência do próprio professor tutor;
IX
- Exclusão, desde que comprovada a insuficiência de desempenho avaliada pela Comissão
Nacional de Acompanhamento e Avaliação PET;
Art.
21 º - Procedimentos para seleção de aluno candidato.
I
- Poderão se inscrever no presente processo seletivo os discentes regularmente matriculados no Curso de Graduação em Ciências
Econômicas, Campus Universitário de Vitória da Conquista, que atendam os
seguintes requisitos:
II
- Esteja regularmente matriculado do primeiro ao sétimo semestre do Curso;
III
- Não apresente 02 (duas) reprovações no histórico escolar;
IV
- Apresente coeficiente de rendimento escolar maior ou igual a 7,0 (sete);
V
- Tenha disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do
Programa;
VI
- Tenha a expectativa de permanecer no Programa até a conclusão do Curso ou,
pelo menos,
a
pretensão de continuar no Programa por 2 (dois) anos.
VII
- O candidato selecionado não poderá estar recebendo outro tipo de bolsa, como
bolsas da CAPES, do CNPq, da IES ou de quaisquer outras instituições de fomento
à pesquisa.
Art.
22 º - Da Seleção
I
- O processo seletivo será efetivada por uma Comissão de Seleção, composta pelo
Tutor do PET Economia, por um professor indicado
pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD), um professor indicado pelo Colegiado
de Ciências Econômicas e um representante dos bolsistas do PET/Economia.
II
- No processo seletivo serão avaliadas as seguintes questões: a formação, o
conhecimento, a aptidão do candidato, a capacidade de trabalho em equipe,
aptidão para o desenvolvimento de projetos multidisciplinares e
interdisciplinares e a capacidade de iniciativa, com base na nota da pontuação
do aluno (média das notas obtidas nas disciplinas), nota da entrevista, carta
direcionada
ao Tutor pelo candidato e a nota da avaliação do currículo, ponderadas da
seguinte forma:
a)
Entrevista (peso 4);
b)
Pontuação (peso 4);
c)
Currículo (peso 1);
d)
Carta ao Tutor (peso 1)..
III
- A nota final será operacionalizada, mediante a seguinte fórmula:
N=
(Pontuação X 4) + (Entrevista X 4) + (Carta X 1) + (Currículo X 1) / 10.
IV
- O desempenho de cada participante deverá ser avaliado em base nas disposições
e da filosofia indicadas pelo MEC para o
Programa. Tais atribuições constam do
Manual de Orientações Básicas e podem ser encontradas no sítio do MEC
(http://portal.mec.gov.br/ aba secretarias, opção SESU, aba Programa e ações,
opção programa de educação tutorial –
PET,
opção
manual de orientações).
V
- A divulgação do resultado final, após homologação pela Comissão de Seleção,
será feita pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD)
publicado
no Diário Oficial do Estado (DOE).
VI
- Os candidatos aprovados devem confirmar o seu ingresso no grupo,
comparecendo ao Colegiado do Curso de
Ciências Econômicas para assinatura do Termo de Compromisso.
VII
- A não assinatura do Termo de
Compromisso implicará em eliminação sumária do candidato, e o próximo da lista
de classificação final preencherá o quadro de vagas.
Art.
23 º - Será
automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que:
I
- Prestar declarações ou apresentar documentos falsos ou incompletos em
quaisquer etapas do processo de seleção;
II
- Não cumprir quaisquer dos requisitos estabelecidos no Manual de Orientações
Básicas PET do MEC/SESU.
III
- O desenvolvimento das atividades, por parte dos alunos voluntários, não acarretará vínculo
empregatício de qualquer natureza, com a UESB ou com os financiadores do Programa,
nos termos da legislação de regência, pois visam propiciar oportunidade para aprofundar
conhecimentos e desenvolver habilidades significativas para formação
profissional a um só tempo teórica e prática.
IV
- Os casos omissos e/ou especiais serão decididos pela Comissão de Seleção.
V
- Qualquer pedido de reconsideração acerca do processo de seleção deverá ser encaminhado
por escrito à Comissão de Seleção.
CAPÍTULO
VI
AVALIAÇÃO
DO GRUPO
Art.
24º - O grupo PET de Economia deve reunir-se para
realização de sua avaliação interna, e deverá ocorrer a cada troca de membros
nas comissões.
I -
Esta avaliação será convocada no prazo mínimo de dez dias úteis.
II -
As alterações acerca do Regimento Interno em vigor deverão ser propostas e
apreciadas após o momento da avaliação.
CAPÍTULO
VII
DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
25º – Férias
e período de recesso no Grupo PET
I
- Fica estabelecida que as férias dos bolsistas PET serão de 15 dias no final
do primeiro semestre e 30 dias no final do segundo semestre, junto com a IES.
II
- Em caso de paralisação da universidade, fica a cargo do tutor declarar o
período de férias do grupo.
III
- Caso um integrante solicite férias ou breve afastamento de caráter pessoal, o
grupo deve ser informado em regime de urgência e aprovar a solicitação em
reunião ordinária;
Art.
26º - Emendas
a este regimento poderão ser sugeridas por qualquer petiano, desde que
formalizado em reunião, para ser debatido e votado.
Art.
27º - Os
casos omissos neste regimento seguirão as normas apresentadas no Manual de
Orientações Básicas e na Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, publicada
no D.O.U em 28/07/2010.
Art.
28º -
Ausências deverão, sempre que possível serem anunciadas em reunião ordinária,
sendo que as horas faltantes deverão ser repostas, salvo motivos de força maior
(atestado médico, óbito,etc.).
Art.
29º – Uma
vez aprovado pela maioria dos integrantes do grupo PET, o presente Regimento
Interno entrará em vigor a partir do primeiro dia após a promulgação do
regimento
§
ÚNICO -
O bolsista e o aluno voluntário farão jus a um certificado de participação no
PET, após o tempo mínimo de dois anos e dois semestres para voluntários, de participação efetiva e comprovada na
Instituição. Em caso de desligamento do bolsista em menos de dois anos, o mesmo
receberá um atestado de participação.