Regimento PET


                  REGIMENTO INTERNO DO GRUPO PET DE ECONOMIA


CAPÍTULO I

DO REGIMENTO INTERNO DO PET DE ECONOMIA

Art. 1 º - O Regimento Interno, é um documento do Grupo Programa de Educação Tutorial do curso de Ciências Econômicas (PET/ECONOMIA) da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia
.
§ ÚNICO – O Regimento foi definido de acordo, O Programa de Educação Tutorial PET pelo disposto na Lei nº 11.180 de 23 de setembro de 2005, estabelecido na Portaria MEC nº 591, de 18 de junho de 2009, com as alterações da Portaria MEC nº 975, de 27 de julho de 2010,publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2010, e com a utilização do Manual de instruções do Programa de Educação Tutorial.

Art. 2 º - O Regimento subsidiará os integrantes do grupo PET/ECONOMIA no cumprimento e desenvolvimento de qualquer atividade.
CAPITULO II
DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES
Art. 3º - Com o Regimento o Grupo PET/ECONOMIA/UESB busca estabelecer as atribuições pertinentes ao programa que deverão ser cumpridas pelos integrantes do grupo, a partir do ingresso no PET.
Art. 4 º - São objetivos deste Regimento:
I- Zelar pela unidade do grupo PET;
II- Incentivar a integração e a articulação entre os bolsistas, não bolsistas, tutor, e todos os docentes e discentes do curso de Ciências Econômicas e da comunidade universitária, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia,
III- Manter o Grupo, em conformidade com os objetivos do Programa de Educação Tutorial.
                                                                       
CAPÍTULO III     DA ESTRUTURA DO GRUPO
DA CONDUTA DO DOS INTEGRANTES, DIREITOS E DEVERES

Art. 5 º - São considerados membros do PET Economia:

I- Todos os estudantes (bolsistas e voluntários regularmente matriculados no Curso de Economia) integrantes do Programa de Educação Tutorial.
II- Professor Tutor e co-tutores do PET (quando houver)


Art. 6º – São determinadas como normas de conduta do bolsista PET/Economia/UESB:

I. Respeitar todos os membros do Grupo;
II. Manter a pontualidade nos horários de reuniões e de trabalho PET;
III. Comprometer-se na realização das atividades planejadas;
IV. Argumentar em nome do Grupo perante consentimento e decisão de todos;
V. Assumir as responsabilidades perante as falhas cometidas;
VI. Não praticar atividades que não pertençam ao PET durante o período de trabalho;
VII. Manter conduta ética, moral e profissional de acordo com o que é previsto pelo programa;

Art. 7 º – São atribuições de todos os membros do PET Economia:

I- Conhecer cumprir e zelar pelo cumprimento do presente regimento;
II- Conhecer e cumprir o manual de obrigações básicas do PET;
III- Respeitar as decisões do CLA;
IV- Comparecer a todas as atividades do grupo e cumprir as atividades coletivas e individuais
V- Manter a integridade do grupo e do Programa, bem como pelo compromisso
social e acadêmico assumido.
VI- Cumprir o planejamento de Atividades individuais e coletivas pelo grupo.
VII- Executar e fazer executar as deliberações do grupo durante as reuniões.
VIII- Organizar e promover os eventos previstos no planejamento do grupo.
IX- Nomear e gerenciar comissões e grupos de trabalho.
X- Dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades ligadas ao Pet em conformidade com o manual de orientações.
XI. Deverá zelar pelos materiais permanentes e de consumo ,pela organização, limpeza e manutenção da sala e materiais do PET;
XII. Zelar pelo nome da Instituição no qual está inserido.
XIII. Participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
XIV. Manter bom rendimento no curso de graduação;
XV. Apresentar excelente rendimento acadêmico avaliado pelo tutor;
XVI. Atender nos prazos estipulados as demandas da Instituição;
XVII. Cumprir a exigência estipulada no termo de compromisso;
XVIII. Antes de se desligar do PET, o bolsista deverá finalizar suas atas das reuniões.
XIX. Participar assiduamente das reuniões ordinárias e extraordinárias, contribuindo para as discussões dos projetos de pesquisa individuais, de textos importantes à formação acadêmica de cada um (a) e de questões inerentes ao Programa de Educação Tutorial.
XX. Ler os textos resultantes do desenvolvimento das pesquisas individuais (projetos de pesquisa, ensaios artigos e/ou monografias) e contribuir para o melhoramento das mesmas, fazendo comentários e sugestões nas reuniões.
XXI. Ter conhecimento da legislação em vigor que rege o PET e também do seu presente regimento interno.
XXII Participar das reuniões que visem a integração com os outros grupos PET, seguindo o calendário realizado pela Comissão de Formação.
XXIII. Elaborar o Orçamento, Planejamento e Relatório Anual com os demais membros do grupo.

Art. 8 º - Das obrigações individuais:

I- Apresentar relatório das atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas por ele,mediante comprovação;
II- Em toda publicação devera constar que é membro do PET.
III- O relatório final, individual, deverá ser entregue a Tutoria do Grupo antes da data oficial determinada pelo SESU/MEC.
IV- A Comissão deverá juntamente com os demais bolsistas elaborar um modelo de relatório mensal e semestral.
V – Manter atualizado o currículo Lattes.

Art. 9 º - O não cumprimento de atividades deverá vir acompanhado de uma justificativa, que será avaliada em reunião do Grupo e discutida em reunião do CLA.
I - NÃO ACEITA a justificativa, o integrante do grupo terá prazo, após término do período, para cumprir com o proposto;
II - Caso não cumpra com as atribuições o bolsista poderá ser desligado do Programa.

Art. 10 º - Das obrigações coletivas:

I - Elaborar relatório das atividades desenvolvidas pelo grupo (mediante à comprovação com declarações, certificados ou atestados)
II - Nos documentos comprobatórios deverão constar: nome do(s) aluno(s), título do trabalho, data da realização, tempo de duração e instituição promotora.
III - O grupo deverá propor atividades coletivas com participação de alunos da
Graduação de outras áreas.

§ ÚNICO - As atividades coletivas estarão previstas no plano anual de atividades e deverão ser cumpridas pelo grupo.

Art. 11 º – São Direitos e garantias dos integrantes do Grupo PET/ECONOMIA:

I – Ter acesso à estrutura do PET, como sala, material de consumo (apenas quando estiver realizando atividades exclusivamente para PET).
II – Usufruir os benefícios proporcionados pelo PET
III – Encaminhar por escrito qualquer reivindicação pertinente ao PET, primeiramente para tutores, co-tutores, para posteriores encaminhamentos.
IV - Direito a ter sua pesquisa individual analisada pelos membros, incluindo o tutor.
V - Direito a voto sobre qualquer decisão a ser tomada.
VI - Direito a faltar, desde que não ultrapasse o limite de 25% de reuniões ao mês, mediante consentimento do grupo.  
VII- Direito a participar da elaboração e discussão da pauta.
VIII - Direito a acesso irrestrito à contabilidade da tesouraria.


CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES

Art. 12 º - As reuniões ordinárias ocorrerão ao menos uma vez por semana, com 02 (duas) horas de duração cada, e outras atividades individuais e coletivas serão realizadas.

Art. 13 º - as reuniões ordinárias deverão contar com a presença do tutor e dos bolsistas e não bolsistas vinculados ao programa.
 As reuniões ordinárias deverão versar sobre:
I - Questões administrativas, tais como a leitura de ata, informes, tesouraria, pauta e afins;
II - Questões acadêmicas, tais como seminários de pesquisa, grupos de estudo, seminários dirigidos e afins.

Art. 14 º -O funcionamento do PET também poderá recorrer à realização de reuniões extraordinárias.

§ ÚNICO - As reuniões extraordinárias serão convocadas com o mínimo de 24h úteis de antecedência de acordo com a necessidade observada, devendo ser comunicada a todos os membros do grupo.

Art. 15 º - As decisões no âmbito das reuniões previstas neste regimento deverão observar a maioria relativa.



CAPÍTULO V – Procedimentos

DO INGRESSO NO PET E DOS CRITÉRIOS E REQUISITOS PARA SELEÇÃO

Art. 16 º - Requisitos para ingressar no Programa Especial de Treinamento – PET, alguns requisitos são imprescindíveis:

Art. 17 º- Do ingresso do professor Tutor.
I - Possuir titulação de doutor e, em casos excepcionais, de mestre, desde que devidamente justificado pela IES;
II - Pertencer ao quadro permanente e ser contratado em regime de tempo integral e em regime de dedicação exclusiva, pela IES;
III - Comprometer-se a dedicar carga horária semanal mínima de oito (08) horas às atividades do Grupo;
IV - Comprometer-se a assumir a tutoria por um prazo mínimo de três (03) anos;
V - Vida acadêmica destacada, com experiência na orientação de alunos em diversos níveis;
VI - Visão interdisciplinar e experiência em áreas que envolvam a tríade universitária: pesquisa, ensino e extensão;
VII - Visão ampla do curso de graduação;
VIII - Desenvolvimento de atividades ligadas à melhoria da qualidade de ensino do curso;
IX - Bom relacionamento com os corpos docente e discente;
X - Identificação com a filosofia e os objetivos do PET;
XI - Desempenho satisfatório de acordo com os requisitos do programa, no item “avaliação do tutor”.

Art. 18 º - Do aluno candidato

I - Estar cursando o curso de Ciências Econômicas na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia
II - Ter expectativa de permanecer como bolsista do Programa até a conclusão do seu curso de graduação;
III - Não apresentar duas reprovações no histórico escolar;
IV - Ter apresentado um bom rendimento escolar nas disciplinas cursadas;
V - comprometer-se a dedicar, no mínimo, 20 horas semanais às atividades do Programa;
VI - ter desempenho satisfatório na participação do programa.

§ ÚNICO - Cabe ao aluno candidato que apresentar reprovação no histórico a possibilidade de justificativa perante a Comissão de Seleção. Em caso de a Comissão de Seleção aceitar a justificativa e o candidato ser aprovado, fica então a critério do Comitê Local de Acompanhamento a ratificação final da seleção/inclusão do candidato.

Art. 19 º - Critérios e Procedimentos para Seleção e Substituição de Tutores e Bolsistas.

Art. 20 º - Procedimentos para seleção ou substituição de Tutores.

I - A seleção é efetuada entre os docentes do curso de graduação que teve a sua proposta aprovada pela SESu e que preencham os requisitos constantes deste documento.
II - O processo de seleção deverá ser coordenado pelo Comitê Local de Acompanhamento PET, com a participação de um discente representante do Programa, do Colegiado de curso e dos demais professores do curso.
III - A substituição do tutor em exercício deverá ser comunicada à Pró - Reitoria de Graduação com uma antecedência de, pelo menos, 2 (dois) meses à data prevista de desligamento, por meio de solicitação oficial constando:
IV - Motivo(s) do desligamento do tutor em exercício;
V - Apreciação sobre o seu desempenho na função;
VI - Indicação do professor substituto, constando a descrição dos critérios e procedimentos adotados na sua seleção;
V - curriculum vitae do professor indicado.
VI - O processo de substituição do tutor deverá ser coordenado pelo Comitê Local de Acompanhamento PET, com a participação do tutor a ser substituído, de professores do curso ao qual o grupo é vinculado e dos bolsistas do grupo.
VII -O desligamento de um tutor em exercício far-se-á por:
VIII - Desistência do próprio professor tutor;
IX - Exclusão, desde que comprovada a insuficiência de desempenho avaliada pela Comissão Nacional de Acompanhamento e Avaliação PET;

Art. 21 º - Procedimentos para seleção de aluno candidato.

I - Poderão se inscrever no presente processo seletivo os discentes regularmente  matriculados no Curso de Graduação em Ciências Econômicas, Campus Universitário de Vitória da Conquista, que atendam os seguintes requisitos:
II - Esteja regularmente matriculado do primeiro ao sétimo semestre do Curso;
III - Não apresente 02 (duas) reprovações no histórico escolar;
IV - Apresente coeficiente de rendimento escolar maior ou igual a 7,0 (sete);
V - Tenha disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do Programa;
VI - Tenha a expectativa de permanecer no Programa até a conclusão do Curso ou, pelo menos,
a pretensão de continuar no Programa por 2 (dois) anos.
VII - O candidato selecionado não poderá estar recebendo outro tipo de bolsa, como bolsas da CAPES, do CNPq, da IES ou de quaisquer outras instituições de fomento à pesquisa.

Art. 22 º - Da Seleção

I - O processo seletivo será efetivada por uma Comissão de Seleção, composta pelo Tutor do PET Economia,  por um professor indicado pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD), um professor indicado pelo Colegiado de Ciências Econômicas e um representante dos bolsistas do PET/Economia.
II - No processo seletivo serão avaliadas as seguintes questões: a formação, o conhecimento, a aptidão do candidato, a capacidade de trabalho em equipe, aptidão para o desenvolvimento de projetos multidisciplinares e interdisciplinares e a capacidade de iniciativa, com base na nota da pontuação do aluno (média das notas obtidas nas disciplinas), nota da entrevista, carta
direcionada ao Tutor pelo candidato e a nota da avaliação do currículo, ponderadas da seguinte forma:

a) Entrevista (peso 4);
b) Pontuação (peso 4);
c) Currículo (peso 1);
d) Carta ao Tutor (peso 1)..

III - A nota final será operacionalizada, mediante a seguinte fórmula:
N= (Pontuação X 4) + (Entrevista X 4) + (Carta X 1) + (Currículo X 1) / 10.

IV - O desempenho de cada participante deverá ser avaliado em base nas disposições e da filosofia indicadas pelo MEC para o  Programa. Tais atribuições constam do  Manual de Orientações Básicas e podem ser encontradas no sítio do MEC (http://portal.mec.gov.br/ aba secretarias, opção SESU, aba Programa e ações, opção programa de educação tutorial  – PET,
opção manual de orientações).
V - A divulgação do resultado final, após homologação pela Comissão de Seleção, será feita pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação  (PROGRAD)
publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
VI - Os candidatos aprovados devem confirmar o seu ingresso no grupo, comparecendo  ao Colegiado do Curso de Ciências Econômicas para assinatura do Termo de Compromisso.
VII - A não assinatura do  Termo de Compromisso implicará em eliminação sumária do candidato, e o próximo da lista de classificação final preencherá o quadro de vagas.

Art. 23 º - Será automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que:

I - Prestar declarações ou apresentar documentos falsos ou incompletos em quaisquer etapas do processo de seleção;
II - Não cumprir quaisquer dos requisitos estabelecidos no Manual de Orientações Básicas PET do MEC/SESU.
III - O desenvolvimento das atividades, por parte dos  alunos voluntários, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza, com a UESB ou com os financiadores do Programa, nos termos da legislação de regência, pois visam propiciar oportunidade para aprofundar conhecimentos e desenvolver habilidades significativas para formação profissional a um só tempo teórica e prática.
IV - Os casos omissos e/ou especiais serão decididos pela Comissão de Seleção.
V - Qualquer pedido de reconsideração acerca do processo de seleção deverá ser encaminhado por escrito à Comissão de Seleção.

CAPÍTULO VI

AVALIAÇÃO DO GRUPO

Art. 24º - O grupo PET de Economia deve reunir-se para realização de sua avaliação interna, e deverá ocorrer a cada troca de membros nas comissões.

I - Esta avaliação será convocada no prazo mínimo de dez dias úteis.
II - As alterações acerca do Regimento Interno em vigor deverão ser propostas e apreciadas após o momento da avaliação.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 25º – Férias e período de recesso no Grupo PET
I - Fica estabelecida que as férias dos bolsistas PET serão de 15 dias no final do primeiro semestre e 30 dias no final do segundo semestre, junto com a IES.
II - Em caso de paralisação da universidade, fica a cargo do tutor declarar o período de férias do grupo.
III - Caso um integrante solicite férias ou breve afastamento de caráter pessoal, o grupo deve ser informado em regime de urgência e aprovar a solicitação em reunião ordinária;

Art. 26º - Emendas a este regimento poderão ser sugeridas por qualquer petiano, desde que formalizado em reunião, para ser debatido e votado.

Art. 27º - Os casos omissos neste regimento seguirão as normas apresentadas no Manual de Orientações Básicas e na Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, publicada no D.O.U em 28/07/2010.

Art. 28º - Ausências deverão, sempre que possível serem anunciadas em reunião ordinária, sendo que as horas faltantes deverão ser repostas, salvo motivos de força maior (atestado médico, óbito,etc.).
Art. 29º – Uma vez aprovado pela maioria dos integrantes do grupo PET, o presente Regimento Interno entrará em vigor a partir do primeiro dia após a promulgação do regimento

§ ÚNICO - O bolsista e o aluno voluntário farão jus a um certificado de participação no PET, após o tempo mínimo de dois anos e dois semestres para voluntários,  de participação efetiva e comprovada na Instituição. Em caso de desligamento do bolsista em menos de dois anos, o mesmo receberá um atestado de participação.