Começaram a valer dia 01 as novas regras para o cartão de crédito. Entre as principais novidades, estão a obrigatoriedade do pagamento de um percentual mínimo da fatura e a redução do número de tarifas cobradas. Confira:
- O consumidor que optar pelo pagamento do valor mínimo da fatura terá que desembolsar pelo menos 15% do valor integral e não mais 10%. A partir de dezembro, terá que pagar 20%.
- O cliente poderá cancelar o cartão a qualquer momento, mesmo que haja dívida de parcelamento.
- Será permitida a cobrança de apenas cinco tarifas: anuidade, emissão de segunda via, saque com cartão de créditos, pagamento de contas com o cartão e aumento em uma emergência de limite de crédito.
- A operadora não pode mais enviar cartões sem a aprovação prévia do consumidor.
- Para aumento de tarifas é preciso avisar com 45 dia de antecedência.
- Passam a existir dois tipos de cartão destinados às pessoas físicas: o básico e o diferenciado.
- Além das tarifas, na fatura do cartão também terão de constar informações como o limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação, gastos, por evento, inclusive quando o saldo é parcelado e os encargos cobrados, informados de acordo com a operação.
As regras começaram a valer a partir desta quarta-feira (1°) para os novos contratos e para contratos antigos, entram em vigor em um ano.
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