quarta-feira, 3 de dezembro de 2014



03/12/2014

Repasse  ao BNDES atende demanda por bens de capital, avalia Mantega.


Por Lucas Marchesini, Edna Simão e Lorenna Rodrigues | Valor


A presidente Dilma Rousseff editou a Medida Provisória nº 661 autorizando a União a conceder crédito de R$ 30 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O ministro da Fazenda, Guido Mantega, avaliou que o novo repasse serve para atender “a demanda para compra de máquinas, equipamentos, caminhões, ônibus e tratores” e é “para este ano”.
Mantega ressaltou que os aportes ao banco foram menores nos últimos anos e que essa política deve continuar. “No próximo ano certamente será menor”, emendou o ministro.
Segundo a MP, publicada hoje no “Diário Oficial da União”, as condições financeiras e contratuais do empréstimo devem ser definidas pelo Ministério da Fazenda. Para possibilitar o repasse desses recursos, a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor do BNDES, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal. Em contrapartida ao empréstimo, o BNDES poderá utilizar créditos detidos contra a BNDESPar. 
Questionado, Mantega não respondeu sobre uma possível contradição na medida em relação ao anunciado pelo futuro ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Ao ser indicado, Levy disse que o superávit primário do setor público consolidado deve alcançar valor de, no mínimo, 2% do Produto Interno Bruto (PIB) a partir de 2016, “desde que não haja ampliação do estoque de transferências do Tesouro Nacional para instituições financeiras públicas”. Essa declaração foi vista como um sinal de que o governo diminuiria esses aportes.
Além disso, Mantega não respondeu sobre outro dispositivo da MP 661, que autoriza a utilização do superávit financeiro para cobrir despesas primárias. Segundo o texto, “o superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional poderá ser destinado à cobertura de despesas primárias obrigatórias”. A medida não se aplica às fontes de recursos decorrentes de vinculação constitucional e de repartição de receitas destinadas a Estados, Distrito Federal e municípios.


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