03/12/2014
Repasse ao BNDES atende demanda por bens de capital, avalia Mantega.
Por
Lucas Marchesini, Edna Simão e Lorenna Rodrigues | Valor
A
presidente Dilma Rousseff editou a Medida Provisória nº 661
autorizando a União a conceder crédito de R$ 30 bilhões ao Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O ministro
da Fazenda, Guido Mantega, avaliou que o novo repasse serve para
atender “a demanda para compra de máquinas, equipamentos,
caminhões, ônibus e tratores” e é “para este ano”.
Mantega
ressaltou que os aportes ao banco foram menores nos últimos anos e
que essa política deve continuar. “No próximo ano certamente será
menor”, emendou o ministro.
Segundo
a MP, publicada hoje no “Diário Oficial da União”, as condições
financeiras e contratuais do empréstimo devem ser definidas pelo
Ministério da Fazenda. Para possibilitar o repasse desses recursos,
a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor
do BNDES, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal. Em
contrapartida ao empréstimo, o BNDES poderá utilizar créditos
detidos contra a BNDESPar.
Questionado,
Mantega não respondeu sobre uma possível contradição na medida em
relação ao anunciado pelo futuro ministro da Fazenda, Joaquim Levy.
Ao ser indicado, Levy disse que o superávit primário do setor
público consolidado deve alcançar valor de, no mínimo, 2% do
Produto Interno Bruto (PIB) a partir de 2016, “desde que não haja
ampliação do estoque de transferências do Tesouro Nacional para
instituições financeiras públicas”. Essa declaração foi vista
como um sinal de que o governo diminuiria esses aportes.
Além
disso, Mantega não respondeu sobre outro dispositivo da MP 661, que
autoriza a utilização do superávit financeiro para cobrir despesas
primárias. Segundo o texto, “o superávit financeiro das fontes de
recursos existentes no Tesouro Nacional poderá ser destinado à
cobertura de despesas primárias obrigatórias”. A medida não se
aplica às fontes de recursos decorrentes de vinculação
constitucional e de repartição de receitas destinadas a Estados,
Distrito Federal e municípios.
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